O exame de suficiência contábil, também conhecido como Exame do CFC ou Exame do CRC, é um teste organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – e replicado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) – que visa comprovar o conhecimento mínimo necessário para que o técnico e o bacharel em Ciências Contábeis possam exercer a sua função de contador no mercado de trabalho.
Essa prova de suficiência contábil é realizada duas vezes ao ano. Ela é composta apenas por uma fase com 50 questões objetivas e quatro opções de respostas à escolha do candidato. Porém, apenas opção uma está correta. É aprovado quem acertar ao menos 25 questões, ou seja, a metade do exame.
O exame de suficiência deve ser realizado por todo bacharel em Ciências Contábeis formados a partir de junho de 2010.
Vale dizer que aquele estudante que estiver no último ano do bacharelado em Ciências Contábeis também poderá se inscrever para fazer a prova.
Conforme as informações do último edital da prova, as inscrições são feitas apenas pela internet, no site da Consulplan (www.consulplan.net), responsável atual por aplicar a prova, ou no próprio site do CFC (www.cfc.org.br). O interessado deverá preencher o requerimento de inscrição disponível durante o período de abertura do cadastro.
Em seguida, a pessoa deverá optar pela cidade onde será feita a prova entre as que ficam disponíveis no edital e que podem mudar de ano para ano. Por último, o candidato deverá imprimir o boleto bancário com a taxa – a última foi de R$ 110,00 – até a data de vencimento que está no documento.
É sempre bom lembrar que a inscrição feita pela internet só terá validade após a confirmação pelo banco do pagamento feito até a data do vencimento. O pagamento realizado depois do vencimento implica no cancelamento da inscrição.
Importante salientar que o comprovante de inscrição deverá ser apresentado no dia e no local de realização de provas juntamente com um documento oficial com foto.
A prova do Concurso CRC 2020 reúne diversas disciplinas em que o candidato deverá demonstrar todo o seu conhecimento nas mais variadas áreas, para além da Contabilidade, avançando para Noções de Direito, Legislação, Ética e Língua Portuguesa. Confira a lista abaixo dos componentes solicitados pelo edital:
Vale lembrar que, no que tange às legislações, normas e resoluções solicitadas no exame do CRC, serão consideradas aquelas vigentes até 90 dias antes da data da prova.
O edital informa ainda que “a utilização de palavras ou frases similares às adotadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade ou de outras fontes constantes do conteúdo programático e a não abordagem ou citação literal das Normas Brasileiras de Contabilidade não serão motivo para impugnação por parte dos examinandos”.
Em geral os exames de suficiência para o CRC ocorrem em duas oportunidades no ano: março e setembro. Ainda não foram abertas as inscrições para a realização da prova em 2020, por isso, é fundamental ficar atento junto ao Conselho Federal de Contabilidade para saber quando abrir o novo processo de seleção.
Vale destacar que a prova é aplicada em pelo menos 125 cidades de todos os estados do Brasil, facilitando a realização do exame de suficiência contábil a todos aqueles que se interessarem em fazê-lo.
O profissional que alcançar pelo menos 25 acertos na prova será aprovado e poderá ter acesso a uma certidão, acessível por meio de um link disponibilizado nos sites da Consulplan e do CFC. É preciso fornecer o CPF e a senha do cadastro para obter a certidão de forma online.
Caso a pessoa prefira retirar o certificado de aprovação presencialmente, basta se dirigir aos Conselhos Regionais de Contabilidade, sem ônus ao indivíduo.
Fotógrafo, ator e comunicador. Gil é apaixonado pelas artes e pela aventura que é a vida. Nas palavras, vê uma chance de mudar o mundo, mesmo que para isso tenha que vir até ele, afinal, passa muito mais tempo no mundo da lua.
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